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Principais obrigações do locatário, de acordo com a Lei do Inquilinato

  • 28 outubro, 2019
obrigações do locatário

Quando alguém vai alugar um imóvel e busca uma imobiliária para ajudar nessa jornada, comumente não tem o conhecimento detalhado sobre a Lei que rege os direitos e as obrigações de um locatário. A Lei 8.245/91 do Inquilinato dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes. O locatário é a parte envolvida que ocupará o imóvel disponível para locação.

Dentre as disposições da Lei em seu Artigo 23 o locatário é obrigado inicialmente a servir-se do imóvel para o uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo tratá-lo com o mesmo cuidado como se fosse seu. Desta forma convenciona-se que um imóvel locado para fins residenciais, por exemplo, não poderá ser utilizado pelo locatário para fins comerciais.

Obrigações de um locatário: danos

Uma das obrigações de um locatário é restituir ao locador o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal. Neste ponto destacamos a importância da vistoria de entrada e saída do imóvel. Somente com um relatório de vistoria detalhado, será possível comparar a situação da entrada e da saída e compreender se a restituição está sendo realizada como previsto na Lei.

O inciso IV do Artigo 23 da Lei do Inquilinato dispõe que o locatário deve levar imediatamente ao conhecimento do locador o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros. O locatário se responsabilizará, por sua vez, em realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, provocadas por si, seus dependentes, familiares, visitantes ou prepostos, assim como destaca o inciso V.

Sobre as modificações no imóvel

Outra das obrigações de um locatário é não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito do locador. Este ponto é extremamente importante ser reforçado com seus clientes locatários.

É muito comum, assim que um inquilino entra no imóvel, querer modifica-lo para que este fique “com a sua identidade”. Fácil compreender que o recém-chegado deseje auferir algumas mudanças. Deixe-o ciente desta necessidade de reportar suas intenções à imobiliária para o devido alinhamento com o proprietário do imóvel.

Vistorias

Por fim, a última das obrigações de um locatário, destacamos que este deve permitir a vistoria do imóvel pelo locador ou por seu mandatário, mediante combinação prévia de dia e hora, bem como admitir que o imóvel seja visitado e examinado por terceiros. Sendo estes terceiros potenciais compradores do imóvel devemos destacar o Artigo 27 da Lei do Inquilinato.

Este artigo e os subsequentes tratam a preferência de aquisição do imóvel por parte do inquilino que já o ocupa. O Artigo 27 dispõe que no caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento, o locatário tem preferência para adquirir o imóvel locado, em igualdade de condições com terceiros, devendo o locador dar-lhe conhecimento do negócio mediante notificação judicial, extrajudicial ou outro meio de ciência inequívoca.

Existem ainda outros direitos e obrigações de um locatário que podem ser consultados na Lei do Inquilinato em seu vigésimo terceiro artigo. Recomendamos aprofundarem esse conhecimento e estarem preparados para conseguir amparar seus clientes na relação com seus locadores.

Seus corretores já conheciam as principais obrigações de um locatário? Compartilhe com eles este conteúdo para que todos estejam preparados para prestar o melhor serviço possível.

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