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O que é preciso saber sobre Inspeção Predial?

  • 28 outubro, 2019
inspeção predial

O ano de 2018 foi marcado por dois incêndios de repercussão nacional em que uma inspeção predial teria alertado problemas. Em maio, na cidade de São Paulo um prédio pegou fogo e em seguida desabou. A Secretaria de Segurança Pública informou que o incêndio começou por um curto–circuito. Outro incidente triste foi no Rio de Janeiro, onde em setembro, o fogo consumiu o Museu Nacional. Especialistas já teriam apontado, meses antes do ocorrido, condições precárias da parte elétrica.

Segundo o IBAPE – Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia – em algumas cidades brasileiras, alguns tipos de edificações são obrigados por lei a realizar inspeção predial. São eles: prédios residenciais, comerciais e públicos. Essa inspeção é conhecida também como vistoria técnica, realizada periodicamente por profissionais habilitados. Constitui uma análise isolada ou combinada das condições técnicas, de uso e de manutenção da edificação avaliada.

Podemos criar uma analogia da inspeção predial com um check-up médico, quando fazemos uma avaliação completa para verificar se existe alguma patologia. Trazendo novamente para a realidade dos imóveis, em prédios residenciais, por exemplo, são averiguadas as garagens, elevadores, piscinas, entre outras áreas de uso comum.

Quem pode realizar uma inspeção predial?

Como a inspeção predial avalia condições técnicas, de uso e manutenção de uma edificação, deverá ser realizada por profissional habilitado. Essa habilitação para realizar as inspeções, é aquela que compreende dos sistemas que compõem a edificação. Entendamos dessa forma que o profissional indicado é o engenheiro ou arquiteto. Na prática esse profissional vai confrontar o projeto inicial com as alterações ocorridas na edificação ao longo dos anos, avaliando essas mudanças e a deterioração decorrente do tempo.

O IBAPE atenta que, antes da contratação de um profissional, devemos verificar se este possui cursos específicos sobre inspeção predial. Isso se deve, pois a temática da vistoria técnica não é ensinada normalmente nas grades curriculares dos cursos de graduação. Toda essa especificidade e qualificação permitirá a emissão de um laudo que identifique problemas e indique as manutenções necessárias.

Quando realizar uma inspeção predial?

É recomendado que a vistoria técnica seja realizada com recorrência na seguinte escala de periodicidade. Para edificações com até vinte anos de idade a inspeção é recomendada a cada cinco anos. A partir das primeiras duas décadas o intervalo de tempo vai reduzindo. Para edificações de vinte um a trinta anos, vistoria a cada três anos.

Imóveis com mais de trinta anos exigem muita atenção. De trinta e um a cinquenta anos, recomenda-se um laudo a cada dois anos. Depois dos cinquenta anos, uma vistoria predial por ano.

Quem paga a conta?

Quem contrata e, consequentemente, paga pelo serviço especializado são os proprietários dos imóveis. A partir do momento em que há uma vistoria técnica não conformidades podem ser apontadas. Neste momento de reparar danos temos duas possibilidades de pagadores.

Em linhas gerais, quando um problema apontado na inspeção predial estiver relacionado a falta de manutenção a responsabilidade de repará-lo é do condomínio. Os danos apurados decorrentes de vícios construtivos recaem sobre a construtora.

Essas são as principais informações que você precisa saber sobre a vistoria técnica. Acreditamos que está na hora de verificar se é o momento de uma inspeção no seu prédio. Mesmo que na sua cidade não tenhamos obrigatoriedade por lei, vale pela segurança de todos.

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