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Área do Cliente

Fim do contrato de locação de imóvel, a devolução

  • 28 outubro, 2019
A devolução do imóvel no fim do Contrato

Quando chegamos ao fim do contrato de locação de um imóvel nos deparamos com a devolução deste a carteira da imobiliária. Este momento é um dos mais sensíveis nos relacionamentos de locação.

A Lei do Inquilinato informa que o imóvel deve ser devolvido pelo locatário nas mesmas condições em que foi encontrado por ele no início da ocupação. Os detalhes do imóvel na entrada devem ser apontados na maior riqueza de detalhes para que na desocupação seja possível ter como comparar as diferenças da entrada e saída.

É importante, no contrato de locação, que todas as partes estejam cientes das suas responsabilidades e direitos quando da devolução do imóvel alugado. Confira o que separamos para você hoje:

Diferentes imóveis, diferentes contratos

Todo e qualquer imóvel tem suas características peculiares e é importante estar atento aos detalhes. Leia com atenção o contrato e verifique as cláusulas relacionadas ao momento de devolução do imóvel, para tirar quaisquer dúvidas.

Assim, fica mais fácil saber o que pode ser exigido ou não. Como lidar com as melhorias ou modificações no imóvel ao longo do tempo, por exemplo, são questões que variam conforme os acordos entre as partes.

Data de encerramento do contrato

No contrato de locação com prazo superior a trinta meses o locatário pode devolver o imóvel sem a necessidade de aviso prévio. É interessante, porém, comunicar a desocupação, para acelerar o processo de devolução do imóvel.

Para os contratos com prazo inferior a trinta meses a lei estabelece que o acordo seja renovado automaticamente, ao seu final, caso não haja pronunciamento contrário de nenhuma das partes. Se o inquilino intencionar desocupar o imóvel antes do encerramento previsto, deve comunicar o proprietário por escrito, com trinta dias de antecedência.

A desocupação

No fim do contrato de locação, quando o inquilino for desocupar o imóvel, este deve desligar relógios de luz, gás individual, registros de água, disjuntores e anotar os consumos. Após a entrega das chaves na imobiliária, deve ser marcada a vistoria de saída.

A vistoria de devolução de imóvel normalmente ocorre em um prazo de até dois dias, após a entrega da chave. É recomendável que o locatário esteja presente durante essa vistoria. Desta forma poderá acompanhar os registros do vistoriador e, em seguida, contestar os apontamentos com os quais não concorda.

Vistoria de saída

Você recorda que comentamos que os detalhes do imóvel, na entrada, devem ser apontados na maior riqueza de detalhes. Isso é importante, pois a vistoria de saída consiste na comparação da situação do imóvel no momento da desocupação com a vistoria realizada no início do contrato de aluguel.

É extremamente complicado comparar a situação de saída com algo que não fora claramente relatado no momento da entrada. A vistoria de desocupação vai relatar as divergências encontradas pautando a indicação dos reparos que deverão ser realizados no imóvel. Não é difícil compreender porque as vistorias de entrada e saída são tão importantes. Não é mesmo?

Responsabilidades do proprietário e do inquilino com relação ao imóvel

O proprietário é responsável pela manutenção da estrutura pesada do imóvel. Entendam-se paredes, telhado, piso, grades de proteção e cercas elétricas. Desta forma, caso a infraestrutura do imóvel esteja comprometida ou desgastada pelo tempo ou pela má qualidade do material, o inquilino está isento de pagar os reparos.

Nesta relação, o locatário é responsável pela manutenção das estruturas internas do imóvel e de elementos de manuseio frequente. Itens como portas, janelas, torneiras, móveis, são reparos que devem ser feitos pelo inquilino. Os pisos e paredes, em decorrência do uso, devem ser devolvidos nas mesmas condições apresentadas na vistoria de entrada.

Além disso, enquanto o contrato estiver ativo, o locatário deve quitar todas as contas referentes ao imóvel. Neste grupo encontram-se: luz, água, condomínio, IPTU, bem como os serviços contratados por ele, internet e telefone. É responsabilidade do inquilino promover o cancelamento desses serviços complementares.

Com todas essas informações, esperamos que fique menos complexo lidar com o fim do contrato de locação na sua imobiliária. Desejamos sorte nas próximas desocupações!

Na sua imobiliária já enfrentam problemas com relação à devolução de imóveis? É fácil lidar com o fim do contrato de locação?

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