A Lei 8.245/91 do Inquilinato dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes. Dentre uma série de informações apresenta as obrigações de um locador. Este é a parte envolvida que concede um imóvel, de sua propriedade, para a locação.
Dentre as disposições da Lei em seu Artigo 22 o locador é obrigado primeiramente a entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina. Desta forma compreenda-se que um imóvel locado para fins residenciais, por exemplo, deverá oferecer condições básicas de moradia.
Obrigações de um locador: Manutenções
Uma dúvida muito frequente na relação de locador e locatário é referente às manutenções. O inciso IV do Artigo 22 da Lei do Inquilinato dispõe que o locador deve responder por todos os vícios ou defeitos anteriores à locação.
Desta forma, mesmo que o locatário esteja no imóvel há algum tempo e ocorra um problema de rachadura ou outro sinal de dano relacionado à estrutura, isso não será cobrado dele, como reparo, quando este desocupar o imóvel.
Relatório de Vistoria
A Lei do Inquilinato destaca como mais uma responsabilidade do locador fornecer ao locatário descrição minuciosa do estado do imóvel, quando de sua entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes. Essa descrição minuciosa é o relatório de vistoria do imóvel.
Uma vistoria bem feita apresentará um relatório com o detalhamento das características e condições do imóvel no momento de entrada do locatário Não apenas por ser uma obrigação referenciada pela Lei, o relatório de vistoria é extremamente importante para proteger as partes envolvidas.
Taxas e outras despesas
Como demais obrigações de um locador, apresentamos o pagamento das taxas e outras despesas financeiras. É de responsabilidade do locador do imóvel pagar as taxas de administração imobiliária, se houver, e de intermediações, nestas compreendidas as despesas necessárias à aferição da idoneidade do pretendente ou de seu fiador. Também como atribuição do locador pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato.
Por fim, a última das obrigações de um locador, destacamos a necessidade de pagar as despesas extraordinárias de condomínio. Sobre estas despesas entendemos aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção do edifício. Especialmente as despesas de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel e pintura das fachadas, poços de aeração e iluminação, bem como das esquadrias externas.
Existem ainda outras obrigações de um locador que podem ser consultadas na Lei do Inquilinato em seu vigésimo segundo artigo. Fica nossa recomendação para aprofundar esse entendimento e estar pronto para conseguir apoiar seus clientes na relação com seus locatários.
Todos seus corretores já conhecem as principais obrigações de um locador de imóveis? Aproveite para compartilhar com eles este conteúdo e facilitar que todos estejam preparados para os desafios do dia a dia.
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