Quando alugamos um imóvel por imobiliária é muito comum realizarem uma vistoria de entrada. Esta servirá para, no momento da ocupação do imóvel, como inquilino tenhamos entendimento do estado de conservação do imóvel e a garantia que ele está em condição de cumprir com o uso que se destina. É uma segurança para os clientes e para imobiliária não se incomodarem depois da ocupação. Se as vistorias já são feitas no processo de locação com tanta frequência, por que o mercado não adota com a mesma familiaridade a vistoria de transferência de imóveis?
Calma! Isso já vem sendo feito por algumas imobiliárias que buscam promover uma experiência diferenciada a seus clientes. Estamos falando de uma vistoria que é realizada no momento da compra e venda de um imóvel usado.
Importância da vistoria de transferência de imóveis
Mesmo não sendo uma prática muito comum no mercado imobiliário atual, a vistoria de transferência de imóveis trará alguns benefícios à imobiliária e seus clientes. A começar pelo alinhamento claro dos itens que ficarão no imóvel, como mobiliário, decoração, etc, depois da venda concluída. Muitíssimo comum quando o potencial comprador visita o imóvel buscar saber o que ficará depois que o atual dono deixar o imóvel.
Essas indicações dos itens geralmente ficam “na base da conversa” e não são relatadas em algum documento. Quando o novo morador ocupa o imóvel e sente falta de algo que deveria ficar, mas não está mais lá, vai acionar quem? Certamente a imobiliária! Pode parecer algo pouco importante, mas é papel da imobiliária administrar a situação e nem sempre, ao consultar o antigo dono, terá sucesso em reaver o item requerido. Isso porque o antigo morador pode alegar que ficou um mal entendido e não deveria deixar o item. Sem um documento comprovatório vai ficar difícil de argumentar e a imobiliária ficará em maus lençóis.
Outro benefício relevante é o registro do estado de conservação do imóvel e seu mobiliário. Mais uma vez, se o novo morador encontrar algum problema logo ao ocupar o imóvel que entenda ter sido provocado pelo antigo morador, vai acionar a imobiliária. É sempre melhor resolver as questões antes de o imóvel ser repassado ao novo dono. Assim, como clientes, não nos sentiremos enganados e as imobiliárias não perdem tempo, dinheiro e reputação no mercado.
Essa na verdade é uma obrigação do corretor exposta no Código Civil em seu Artigo 732, Parágrafo Único e, consequentemente, estendida à imobiliária – através do Código de Defesa do Consumidor. O referido parágrafo do Art. 723 do Código Civil – Lei 10406/02 esclarece o seguinte: “Sob pena de responder por perdas e danos, o corretor prestará ao cliente todos os esclarecimentos acerca da segurança ou do risco do negócio”.
Home inspection: a vistoria de transferência de imóveis em outros países
No Canadá e Estados Unidos um contrato de compra e venda de imóvel deve incluir um documento elucidativo, como é a vistoria de transferência de imóveis. É entendido pela legislação destes dois países que o contrato de compra e venda sem esse documento é considerado inválido. Permanecerá neste status de invalidez até que o comprador tenha acesso a uma vistoria realizada por empresas especializadas neste tipo de serviço. Ressaltando que em alguns estados dos Estados Unidos vigora apenas uma recomendação, mas não obrigação. Ocorre desta maneira porque neste país cada estado pode ter uma legislação diferenciada.
No Reino Unido, mais precisamente Inglaterra e País de Gales, a vistoria de transferência de imóveis, realizada por perito certificado, ocorre sempre antes da conclusão dos trâmites de contrato. No contrato é referenciado o pacote de documentos necessários para encaminhar a transação do imóvel e a vistoria é um deles.
Acreditamos que, além da oportunidade de trazer mais segurança para imobiliária e seus clientes, evidenciar a transparência e retomar a confiança nas transações de imóveis, essa vistoria de transferência de imóveis se tornará obrigatória no Brasil em alguns anos. Seguiremos o mesmo caminho das vistorias em automóveis, que hoje são obrigatórias, mas nem sempre foi assim.
Como clientes não podemos deixar passar a oportunidade de nos beneficiarmos de uma vistoria de transferência de imóveis. Exija da sua imobiliária que implante essa boa prática desde já e promova uma nova experiência de compra para seus clientes.
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